Consulta pública · protótipo para aprovação Plano de Ação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná 2027-2036
Nota sobre o período de vigência. O texto preliminar do Plano de Ação e o Diagnóstico declaram o período 2026-2035. Por indicação do CEDCA-PR (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná), acordada com a SEDEF-PR (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família), o Plano entrará em vigor em 2027: o período correto é 2027-2036, e as versões finais dos documentos serão ajustadas. A vigência do Plano não é objeto desta consulta.

Consulta pública sobre o Plano de Ação

O Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná é composto por dois documentos. O Diagnóstico, já aprovado pelo CEDCA-PR, descreve a situação da infância e da adolescência no estado e está disponível aqui para leitura. O Plano de Ação é uma versão preliminar, submetida aos órgãos e entidades participantes, e é o objeto desta consulta.

A consulta atende à Resolução CONANDA nº 171, de 4 de dezembro de 2014, artigo 4º, inciso V, que prevê a submissão da minuta do plano decenal a consulta pública, inclusive por consulta virtual. Ela fica aberta por 15 dias (datas a definir pela SEDEF-PR). As contribuições recebidas serão analisadas pela coordenação e respondidas, item por item, em um Relatório de Devolutiva. A aprovação e a deliberação do Plano são competência do CEDCA-PR.

Como participar. O Plano de Ação se organiza em 23 Compromissos Decenais. Cada Compromisso se desdobra em Objetivos, e cada Objetivo em Linhas de Ação. Você pode ler o texto e contribuir em qualquer um desses três níveis, dizendo se concorda, se ajustaria algo ou se discorda, sempre com uma justificativa. Há também um campo livre para comentários. A identificação é opcional.

Documentos para leitura

Os arquivos serão disponibilizados pela equipe de TI da UFPR. Neste protótipo os links são ilustrativos.

Objeto da consulta

Plano de Ação — versão preliminar, junho de 2026 (PDF)

Nota: o arquivo declara o período 2026-2035. A vigência correta é 2027-2036, por indicação do CEDCA-PR acordada com a SEDEF-PR; a versão final será ajustada. A vigência não é objeto da consulta.

Somente leitura — não é objeto da consulta

Diagnóstico do Plano Decenal — versão aprovada pelo CEDCA-PR (PDF)

Nota: o arquivo declara o período 2026-2035. A vigência correta é 2027-2036, por indicação do CEDCA-PR acordada com a SEDEF-PR; a versão final será ajustada. A vigência não é objeto da consulta.


Identificação (opcional)

Nenhum campo é obrigatório. Os dados servem apenas para o Relatório de Devolutiva e para eventual retorno.

Texto do Plano

Sua posição sobre este item

Explique o motivo. Se propõe ajuste, diga qual. Toda contribuição precisa de justificativa para poder ser respondida na devolutiva.

Comentário livre (opcional)

Qualquer observação que não caiba nas opções acima.

Obrigatória apenas se você preencher o comentário livre.

Acesso Restrito

O acesso ao relatório consolidado é restrito à equipe.